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Fabio Souza
Comentário ·
há 8 anos
Enquadra-se no crime de desobediência desrespeitar a ordem de parada no trânsito?
Manoel Alencar da Mota Silva
·
há 8 anos
Não advogo nesta área mas indago aos colegas não seria o caso da penalização tanto na área administrativa quanto na área penal, pois, a meu ver, a sanção do Art.
195
do
CTB
não exclui a do Art.
330
do
CP
por se tratarem de natureza distinta. Entretanto, há de se questionar a incidência do bis in idem no caso. Bom eu defendo a aplicação cumulativa de ambas as sanções.
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Fabio Souza
Comentário ·
há 8 anos
Mentir em petição anula gratuidade da justiça e obriga a indenizar réus, decide juíza
Raphael Cardoso
·
há 8 anos
Errado... a multa por litigância de má-fé pode ser exigida mesmo com benefício da justiça gratuita, pois se trata de uma sanção processual. A justiça gratuita abarca tão somente as custas e despesas processuais e honorários de sucumbência.
Eu já acho irrelevante revogar a justiça gratuita se o intuito é a aplicação de multa.
Agora ao que parece o intuito da Magistrada era do autor pagar as custas processuais e honorários de sucumbência.
Parece-me justo o entendimento, pois, de fato, o instituto da justiça gratuita não se coaduna com a má-fé processual.
Aliás, os colegas que advogam em MT ou servidores públicos podem atestar a atuação massiva de advogados ofensores naquele Estado.
Explico. Advogados em que entram com ação indenizatória por negativação indevida por fraude, mas quando a empresa junta o contrato o autor simplesmente pede a desistência da ação.
Lembrando que nos Juizados Especiais a desistência até a audiência de instrução e julgamento independe da concordância da parte ré.
Enfim, o Judiciário tem que punir duramente os litigantes de má-fé.
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Fabio Souza
Comentário ·
há 8 anos
Jovens advogados na advocacia de juizado especial cível? Veja 6 dicas aqui!
Perfil Removido
·
há 8 anos
Outra dica para dar aos novos advogados (até mesmo para os mais antigos) é ficar atento ao rito sumaríssimo.
Vejo cada bizarrice como interposição de agravo de instrumento, pedido informando que não tem interesse na audiência de conciliação, pedido de julgamento antecipado da lide nos Estados que adotam a designação de duas audiências, contagem de prazos em dias úteis (isto é uma particularidade de cada Tribunal, por exemplo, no Mato Grosso do Sul contam-se dias corridos, mas salvo engano existe Estado que adota a contagem igual ao da Justiça Comum, em dias úteis, não me recordo qual).
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Rodrigo Chelim Fernandes
Comentário ·
há 8 anos
O estupro de vulnerável e sua vulnerabilidade absoluta
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
No mundo atual não se justifica uma pessoa adulta querer ter relacionamento com alguém de 13 ou 14 anos de idade. Se o sujeito quer ter um relacionamento, que seja com alguém de sua faixa de idade. Como advogado e pai eu concordo plenamente com a súmula, menor de 14 anos é criança não importa o que o ECA diga. Não podemos arrumar "jeitinho" para aceitar este comportamento retrógrado de transformarmos meninas de 13 anos em mulher. Chega de antecipar a sexualidade de nossos menores, temos que estimular, sim, que curtam mais a sua fase sendo o que são. A faixa de idade mencionada ainda não tem discernimento emocional para iniciar relacionamentos, é porta aberta para gravidez ou outros problemas atrapalhando todo o desenvolvimento dos jovens. Chega de destruir a sociedade. Vamos investir com atenção em nossos jovens, pois são o futuro do País.
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Patrick Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
4 anos de formada, 2 escritórios de advocacia: como isso é possível?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Parabéns à colega pela disposição e crescimento contínuo.
Todavia, a chamada da Matéria já remete o leitor ao questionamento: como isso é possível? A colega teria "começado do zero"?
Com qual estrutura e recursos financeiros a colega pôde abrir a sua "própria imobiliária assim que concluiu o curso"? Afinal, a realidade da maioria dos recém-formados em Direito é de busca quase incansável por um emprego que lhes possibilite minimamente sobreviver. Longe estão de poderem abrir seus próprios escritórios ou empresas. Produzir bom conteúdo na internet e se tornar um bom "digital influencer" não é simples, requer dedicação e muitas vezes estudo e é louvável. Mas, abrir escritório ao sair da faculdade... é para pouquíssimos.
Não tem meritocracia com horas de estudo e desenvolvimento de competências e habilidades que resolva o que somente o dinheiro resolve.
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Leonel Xavier
Comentário ·
há 8 anos
Reclama da desvalorização… Não valoriza o estagiário
Natália Oliveira
·
há 8 anos
Estagiário tem preguiça de pensar. Se deixar o advogado faz a cópia do processo enquanto o estagiário fica jogando candy crush. Não estou generalizando mas essa nova geração tem tudo na mão; É uma preguiça de pensar terrível que beira o cinísmo.
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