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Fabio Souza

Campo Grande (MS)
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Comentários

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Fabio Souza
Comentário · há 8 anos
Não advogo nesta área mas indago aos colegas não seria o caso da penalização tanto na área administrativa quanto na área penal, pois, a meu ver, a sanção do Art. 195 do CTB não exclui a do Art. 330 do CP por se tratarem de natureza distinta. Entretanto, há de se questionar a incidência do bis in idem no caso. Bom eu defendo a aplicação cumulativa de ambas as sanções.
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